Protocolo celebrado entre a ULisboa e o SAMS para cuidados de saúde

A Universidade de Lisboa celebrou protocolos que permitem à Comunidade da ULisboa ter acesso a todos os serviços, a preços mais reduzidos com descontos sobre Tabela de Preços Particular.

SAMS  - Serviço de Assistência Médico - Social do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas

Beneficiários

• Docentes e respetivo agregado familiar
• Trabalhadores e respetivo agregado familiar 
• Estudantes

Instalações abrangidas 

● Centro Clínico de Lisboa (Rua Fialho de Almeida nº 21, Lisboa)
● Clínica SAMS|ISCTE-IUL (Campus Universitário do ISCTE-IUL, Lisboa)
● Hospital SAMS (Rua Cidade de Gabela, nº2, Lisboa)

Condições Preferenciais 

A) Parafarmácia  - 10% desconto em todos os produtos
B) Ótica (óculos graduados- lentes e armações 10% desconto;  óculos de sol -  10% de desconto em todos os produtos com a taxa de IVA de 23%)
C) Próteses auditivas  - 10% de desconto)
D) Consultas 
1. Aos beneficiários do protocolo que cumulativamente, sejam beneficiários da ADSE: Tabelas, regras e co-pagamentos definidos por este subsistema
2. Restantes beneficiários do presente protocolo: consultas médicas 30€ - consultas não médicas 25€
E) Exames de Diagnóstico, Internamento e tratamentos (exceto saúde oral, fisiatria e oncologia):
1. Aos beneficiários do protocolo que cumulativamente, sejam beneficiários da ADSE: Tabelas, regras e co-pagamentos definidos pro este subsistema
2. Restantes beneficiários do presente protocolo
• Tabela base do SAMS
• A mesma tabela se aplica aos beneficiários da ADSE, para atos não convencionados com este subsistema (saúde oral, fisioterapia e oncologia)

Valores

Os valores a praticar pelo SAMS são baseados nas tabelas em vigor (anexo I) e estão sujeitas às atualizações que possam vir a surgir.

Condições de Acesso e Marcações

A comunidade ULisboa deve identificar-se na respetiva unidade hospitalar, mediante apresentação do documento de identificação e documento identificativo da condição de estudante, docente e trabalhador 
O agendamento dos atos médicos é efetuado nos canais que a entidade dispõe para o efeito.

Para fazer prova de agregado familiar os membros do agregado familiar deverão apresentar uma declaração do trabalhador (acompanhada de cópia do cartão de funcionário), atestando que o portador é membro do seu agregado familiar.

Para qualquer esclarecimento sobre as condições dos protocolos contactar os Centros Médicos da Universidade de Lisboa.

 

 

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